Mais uma vez o STJ autorizou a penhora salarial para pagamento de débitos de aluguel, o recente julgado confirmou o posicionamento anteriormente exposto nos autos de REsp nº 1658069. Os julgamentos do STJ vêm trazendo a possibilidade de mitigação das regras de impenhorabilidade dos salários e vencimentos – prevista no Código de Processo Civil (CPC) de 2015 e na jurisprudência mais recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com isso, a Quarta Turma autorizou a penhora de 15% da remuneração bruta de devedor que, além de ter uma renda considerada alta, contraiu a dívida em locação de imóvel residencial.