Muitos proprietários de imóvel erroneamente acreditam que é possível rescindir o contrato para uso próprio durante o prazo de vigência do contrato de locação. CONTUDO, o pedido de imóvel para USO PRÓPRIO não constitui justo motivo para rescisão contratual durante a vigência do contrato.
Segundo dispõe a Lei 8.245/91 o imóvel não poderá ser retomado para uso próprio no prazo do contrato, sendo que nesse período somente será possível rescindir o contrato por mútuo acordo; em decorrência da prática de infração legal ou contratual; em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos; para a realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consenti – las.

Para melhor entendimento, caso o contrato seja firmado por, por exemplo, 30 meses, nesse período o locador não pode pedir o imóvel para uso próprio. Sendo este motivo ensejador de rescisão apenas após o prazo do contrato.

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